894/22.9BELSB
Relator: LINA COSTA
documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento que contém ... Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016