4660/25.1T8BRG-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
junção de documentos, juntamente com as alegações de recurso de apelação, assume carácter excecional, só sendo admissível verificado que esteja o condicionalismo dos arts ... instância. II - Quanto à primeira das hipóteses, o desconhecimento ou a falta de acesso anterior ao documento deve assentar em razões atendíveis, não podendo ser imputável à falta de diligência