00278/22.9BEAVR
Relator: Antero Pires Salvador
apenas tem intervenção num momento posterior e tão só para se pronunciar quanto à incapacidade permanente (confirmação e graduação da mesma), não podendo, assim, recusar a qualificação da doença como
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Relator: Antero Pires Salvador
apenas tem intervenção num momento posterior e tão só para se pronunciar quanto à incapacidade permanente (confirmação e graduação da mesma), não podendo, assim, recusar a qualificação da doença como
Relator: JOÃO AMARO
cumprida, nem tal possibilidade é aberta por qualquer outra disposição legal. III - A Incapacidade Permanente Geral tem a ver com a quebra da capacidade de ganho da vítima, e não
Relator: PAULA DO PAÇO
conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ... sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
preceito, qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: Helena Canelas
pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial ... outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro
Relator: Helena Canelas
refere o artigo 38º do mesmo Regime se destina a verificar (a graduar) a incapacidade permanente. III - A indemnização (em capital ou pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade ... trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente (cfr. artigo 4º) depende da verificação de uma situação de incapacidade permanente (com o estabelecimento do respetivo grau), a efetuar pela
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da Lei 27/2011 de 16/06, que estabelece o regime
Relator: FERREIRA DE BARROS
indemnização por incapacidade física permanente para o trabalho da vítima de acidente de viação, deve ser calculada em atenção ao tempo provável da sua vida activa, de forma ... quantidade exacta do pedido. III. A fixação da indemnização pelo previsível agravamento da incapacidade física da vítima, não deve ser relegada para execução de sentença, mas antes terá
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores
Relator: AZEVEDO MENDES
acidentes de trabalho que ocorram com trabalhadores independentes e dos quais tenha resultado incapacidade permanente para o trabalho são obrigatoriamente processados judicialmente, mediante comunicação da seguradora ao tribunal, como decorre ... entrada em vigor da Lei nº 100/97 e com um trabalhador “independente”, as eventuais incapacidades permanentes então fixadas extrajudicialmente por uma seguradora não podem, por si só, ser atendidas para
Relator: Helena Ribeiro
competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador, atribuindo à CGA, em exclusivo, a responsabilidade pela reparação ou pagamento ... indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, quer os factos geradores do direito à reparação/indemnização tenham ocorrido a jusante, quer a montante do momento
Relator: ANTERO VEIGA
incapacidade para o trabalho habitual, referindo tal incapacidade um parecer do centro de reabilitação profissional, o exame de junta médica em que consta apenas “a Incapacidade Parcial Permanente Profissional agora ... instrução 5, a) e b) da TNI. - Para tanto, estando em causa a atribuição incapacidade para o trabalho habitual, mostra-se essencial à fundamentação pelo menos a análise do posto
Relator: Alexandra Alendouro
anual vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida ... Estado 2012, de cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aposentado que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente - impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município
Relator: RUI PEREIRA
alíneas anteriores, com excepção dos direitos previstos nos artigos 34º a 37º relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações” [cfr. nº 1, alínea c)]. III – Nestes ... sofre de doença infecto-contagiosa, a qual foi diagnosticada em 1970, tendo a respectiva incapacidade permanente de 10% sido fixada em 12 de Novembro de 1971, de acordo
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
determina a conversão ope legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade