569/15.5BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: MARIA CARDOSO
rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando ... poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe fazer prova de todos os pressupostos do seu agir (artigo 74.º, n.º 1, da LGT), coligindo os elementos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
princípio da especialização dos exercícios é contrária aos princípios da justiça, da tributação do lucro real e da igualdade na sua vertente de tributação de acordo com a capacidade contributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil
Relator: José Correia
manutenção da fonte produtora. XVIII)- A justiça material não é, por força do princípio da legalidade fiscal, a justiça no exclusivo interesse de qualquer das partes mas a justiça distributiva ... acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIX)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência ... actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos ... quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar-se de uma falta de colaboração presumida ... bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização
Relator: Dulce Neto
relativamente a tal facto tributário, sabido que este imposto assenta sobre a capacidade contributiva, revelada através dos rendimentos auferidos (art. 4º da LGT), só podendo incidir sobre o valor anual ... arts. 1º e 15º do CIRS) e estando a sua incidência pessoal sujeita ao princípio da legalidade tributária
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípios constitucionais basilares, concretamente, da tributação pelo lucro real e da justiça tributária. III-A formalidade legal plasmada no citado normativo deve ser sopesada com o princípio da justiça, sendo ... justiça tributária se atinja pela tributação de cada um, em ordem à sua capacidade contributiva, sendo que a mesma se revela, por opção legal e constitucional, fundamentalmente, pelo seu lucro
Relator: Fernanda Brandão
apurar da existência de factos concretamente identificados através dos quais seja evidenciada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada. I.1-Cabe à Administração tributária o ónus da prova ... integram o fundamento previsto na lei para o acesso a documentos bancários; II-O princípio do inquisitório não prejudica o ónus de alegação e prova que recai sobre o interessado
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na CRP ou os princípios nela consignados (artigo 204º da CRP), está vedado a este Tribunal ad quem, também ... inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
trabalhadores por conta de outrem) é determinado de acordo com a incidência da taxa contributiva na remuneração auferida pelo trabalhador, pertencendo a responsabilidade do seu pagamento à entidade empregadora, enquanto ... mês seguinte àquele a que dizem respeito (cfr.artº.43, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16/9, e que entrou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. O legislador faz depender a dedutibilidade ... experiência. 7. O artº.100, nº.1, do C.P.P.Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil