Tribunal Central Administrativo Sul

1725/22.5BELRS

Data
2026-01-29
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B. com o Direito da União Europeia.

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