3024/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
seguradora é civilmente responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
seguradora é civilmente responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação
Relator: NUNO CAMEIRA
lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanente de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média mensal
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
100/97, de 13 de Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade permanente para o trabalho habitual corresponde a 12 vezes a remuneração mínima ... data do acidente, sem qualquer ponderação de grau de incapacidade, que apenas se aplica aos casos de incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70%. Sumário do relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedido de condenação da recorrente, no pagamento dos danos patrimoniais emergentes da incapacidade permanente parcial, resultante das sequelas do acidente, cujos factos já constavam da petição inicial
Relator: FERNANDES DA SILVA
retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações ... incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição mensal ilíquida, auferida à data do acidente, quando esta representar a retribuição
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
Relator: Helena Canelas
pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial ... acidente como acidente em serviço, uma pensão em remissão de capital decorrente da incapacidade permanente parcial de 32,5% de que ficou a padecer na sequência do acidente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhadores, ficando à margem de tal obrigação as incapacidades temporárias superiores a 50% e todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho ... temporário – sofreu um acidente de trabalho, em razão do qual ficou com uma incapacidade permanente parcial de 0,62, com incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e, posteriormente, nenhuma empresa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
base no grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela de comutação específica anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/6. II – Ao grau de incapacidade fixado não é cumulativamente ... base no grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela de comutação específica anexa à Lei n.º 27/2011, ponderando-se a incapacidade permanente parcial atribuída e já não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Caixa Geral de Aposentações reavaliar a incapacidade do Autor para o trabalho em geral, mas apenas determinar se, face à incapacidade de 15% já fixada por acto consolidado na ordem ... como Deficiente das Forças Armadas, no pressuposto de que lhe era reconhecida a incapacidade permanente parcial de 15% para o trabalho em geral como requisito para a concessão
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado
Relator: MANUEL BARGADO
quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pode ser superior ao que resultaria de uma pensão calculada com base na incapacidade permanente parcial de 30% reporta-se a um grau abstracto e não àquele que em concreto
Relator: FERNANDES DA SILVA
elevada incapacidade : afectação por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho; afectação por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; e afectação por incapacidade permanente parcial igual ou superior
Relator: ALDA NUNES
doenças profissionais que lhe forem reconhecidas. II - A acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a remuneração correspondente ao trabalho para o qual ficou incapacitado será permitida (exceto ... exercida em condições de exposição ao mesmo risco efetivamente contribuir para o aumento da incapacidade adquirida) ou proibida consoante o acidente e as doenças profissionais tiverem ocorrido na vigência
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... adoptadas pela jurisprudência. 2. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... tais lesões demoraram a curar (739 dias, sendo 99 com Incapacidade Total Absoluta e 640 com Incapacidade Permanente Parcial); as sequelas que tais lesões deixaram no A: marcha claudicante; diferença
Relator: FERNANDES DA SILVA
incapacidade permanente, a que alude o artº 23º da NLAT, é conferido em três tipos de situações: duas, de incapacidade permanente absoluta (IPA), compreendendo esta, necessariamente, os casos de incapacidade ... artº 17º) e incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (nº1, b), do mesmo artº 17º) e uma outra de incapacidade permanente parcial (IPP), quando igual ou superior
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... relação ao seu anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo ... exames, incluindo estes mamografias; - desgosto, angústia e tristeza provocadas pelas dores que sente e incapacidade de que ficou afetada. (Sumário da Relatora