07362/11
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
têm carácter reservado. 2. O requerente não carece de motivar o pedido de acesso a documentos administrativos em ordem a que a Administração ajuíze, no uso de competência discricionária ... peticionado acesso, no concreto da documentação em causa – cfr. artº 5º da Lei 46/07 de 24.08, LADA. 3. À economia da LADA apenas importa o acesso à informação na forma