00740/10.6BECBR
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
meio de prova, em despacho sujeito às regras gerais de recurso; 2.º - Admitido o meio de prova, o tribunal solicita a colaboração da pessoa ou entidade visada
Relator: Aníbal Ferraz
âmbito do procedimento, bem como do processo judicial tributários, são admitidos os meios gerais de prova em direito permitidos – cfr. arts
Relator: Dulce Manuel Neto
1. Do despacho da relatora que não admitiu a interposição de recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova para responder àquela matéria. V - Porém, se a única possibilidade de admitir outros meios de prova resulta precisamente da alegação da existência de factos que consubstanciem a falta
Relator: ANA PESSOA
despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite ou rejeite
Relator: JORGE SEABRA
Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias previstas no art. 644º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil. 2. Todas as demais decisões ... causa. 3. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
qual não tem de ser documental, antes podendo ser feita por qualquer meio dos admitidos em direito, bastando a mera contraprova, ou seja, a alegação e prova de factos
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
dedutibilidade das mesmas, podem as lacunas ser supridas por quaisquer meios de prova em Direito admitidos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
outro que foi mantido; 3. Não provando o contribuinte, por qualquer meio de prova em direito admitidos, a efectiva expedição e entrega das mercadorias vendidas a um outro sujeito passivo
Relator: JOSÉ LÚCIO
processo especial de expropriação podem e devem ser admitidos os meios de prova requeridos pelas partes que se apresentem como podendo ter relevância para o apuramento da verdade ... justa composição do litígio. 2 – Nada obsta a que seja admitida prova testemunhal ou por declarações de parte, ainda que sobre matéria coincidente com aquela que é objecto da prova
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
direito à prova não é um direito absoluto e incondicionado. II - Os meios de prova apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
20º da C.R.Portuguesa, mas tal direito não vincula à admissibilidade de todo e qualquer meio de prova e em todas e quaisquer circunstâncias. O direito à prova não ... parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ser admitidos os meios de prova que se apresentem como podendo ter relevância/pertinência para o apuramento
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente pretende impugnar o despacho antecedente à sentença, que não admitiu os meios de prova requeridos e não procedeu à realização do julgamento, deve recorrer desse mesmo despacho, em simultâneo
Relator: JORGE ARCANJO
citação e notificação dos actos judiciais e extra-judiciais, em vigor desde 31/05/2001, admite como meios de citação : a) citação por via diplomática ou consular ; b) citação por agentes diplomáticos ... citação por carta registada com A/R e por via consular, não é de admitir a citação por via postal simples – artºs 238º e 236º-A, do CPC – quando o Réu
Relator: JOSÉ FLORES
nulidades reclama-se; dos despachos recorre-se: - A decisão intercalar que indefere meio de prova requerido por alguma das partes deve ser impugnada, através de recurso, no prazo previsto ... Código de Processo Civil; - Essa decisão, ao não admitir esse meio de prova, não consubstancia nenhuma nulidade por alegada omissão, à luz do art. 195º, do Código de Processo Civil
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prova. V - Cada uma das partes tem o direito de propor e ver admitidos os meios de prova potencialmente relevantes. VI - E a contraparte tem o direito de se pronunciar ... prova constituenda (testemunhas, perícia), é-lhe facultado impugnar a sua admissibilidade e, uma vez admitida, intervir na sua produção. VII - Além disso o direito à tutela jurisdicional efectiva
Relator: RAMOS LOPES
discriminação tem propósito funcional – por um lado permitir ao juiz verificar se o meio de prova é, em concreto, admissível, por incidir sobre factualidade em que a parte tenha tido ... matéria conclusiva, de direito ou irrelevante – em tais circunstâncias cumprirá ao tribunal admitir o meio de prova e retirar do objecto indicado pela parte a matéria que tenha por irrelevante
Relator: Margarida Reis
consideração da declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar, não estando, assim, a Recorrente dispensada de cumprir o seu ónus ... CPPT, é que na instrução do processo de impugnação judicial “São admitidos os meios gerais de prova”, resultando, por sua vez do disposto no art. 466.º do CPC, aplicável