01032/13.4BEBRG
Relator: Mário Rebelo
termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal ... domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos