1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    interessado traga ao processo provas susceptíveis de demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar

  2. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    juntar. III - O momento processual próprio para se proceder à verificação da junção do processo disciplinar é após o fim da fase dos articulados (artigo ... trabalhador devia ter invocado a falta das folhas do processo disciplinar na contestação, momento em que exerceu o seu direito de defesa e impugnou os factos constantes da nota

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1129/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    interesse direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar ao Advogado em causa. IV. O Autor não é titular de um qualquer direito ... impugnar a decisão administrativa que seja tomada no âmbito do processo de apreciação liminar ou mesmo do processo disciplinar, caso este tivesse sido instaurado. V. O Autor também não

  4. TCANsó sumário

    00043/17.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    posse todos os elementos para, desde logo, sem necessidade de qualquer processo de inquérito, avançar para o processo disciplinar, na medida em que era objectiva a informação quanto à data ... hierárquicos, além de terem dado informações acerca do processo e propostas de condenação do A., acompanharam toda a tramitação do processo disciplinar a cargo A. e que investigava factos graves

  5. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    depor face à ausência do mandatário do arguido, não se verifica a invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade

  6. TCASsó sumário

    01971/98

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    acórdão penal absolutório só pode ser invocado como fundamento do pedido de revisão do processo disciplinar ao abrigo do art. 78º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. nº 24/84 ... responsabilidade criminal, nada se tendo demonstrado susceptível de destruír a prova feita no processo disciplinar

  7. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo

  8. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve ... atos e marcha do processo, incluindo a notificação da acusação ao arguido e a notificação da decisão do processo, referindo-se expressamente ao processo disciplinar “pendente

  9. TCANsó sumário

    00305/19.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no artigo 5º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01.09, faz todo o sentido ... preocupação com a reinserção social do delinquente, o que não se verifica no processo disciplinar onde apenas existe a preocupação com o bom funcionamento e a preservação da imagem

  10. TCASsó sumário

    10474/01

    Relator: Xavier Forte

    entidade recorrida tomou conhecimento dos factos , em 02-07-98 , e instaurou o processo disciplinar , em 17-09-98 , dentro do prazo legal de três meses , previsto no artº ... prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual

  11. TRC

    2407/24.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    inexistência de regulamento procedimental sobre tal, que fica obstaculizada a efetivação/instauração de processo disciplinar. II – Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional ... significado de fazer atrair o regime do processo criminal para todos os demais ramos do direito sancionatório e, em particular, do processo disciplinar. IV – Havendo então nesta matéria como

  12. TCANsó sumário

    00408/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 61º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Penal, ex vi artigo 7º do Regulamento de Disciplina ... regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina GNR, dado terem, entretanto

  13. TCANsó sumário

    00698/22.9BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    âmbito da instrução do processo disciplinar é sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido ... punição disciplinar, o ónus da prova dos factos em que se vem, a traduzir, a final, a invocada infracção disciplinar. 3 - Se da análise do processo disciplinar resulta

  14. TCANsó sumário

    01131/09.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    todo o modo ficou provado, aliás, pela junção aos autos do processo administrativo, que foi adoptada no processo disciplinar a forma escrita e não a oral, enquadrando-se tal forma ... artigo 83º do RDM; I.2-do processo disciplinar junto ao PA não consta a mínima fundamentação jurídica para o agravamento do acto punitivo e, inexistindo processo disciplinar oral, não pode

  15. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ele o “proprietário” de elementos escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção ... requerida ao processo disciplinar, a falta de junção destes não parece, por si só, passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente

  16. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar. III-No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção

  17. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  18. TCASsó sumário

    52562/24.0BELSB

    Relator: MARTA CAVALEIRA

    não implica que se considere apagado ou inexistente o processo, desde logo porque a decisão de considerar extinto o processo disciplinar pressupõe que, relativamente à infração, estivessem preenchidas as condições ... legais; II - Com vista a poder sindicar-se a decisão de extinção do processo disciplinar, devem ser prestadas informações relativas ao modo como foi decidida e fundamentada a extinção

  19. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas de liberdade parece impor ... sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar militar pode ser afastada