93-0365
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos ... consequência directa e imediata o cancelamento de penhoras validamente ordenadas e efectuadas em processo de execução fiscal e em momento anterior (cfr.indisponibilidade do crédito tributário; elementos essenciais da relação jurídica
Relator: JORGE CORTÊS
contra responsável solidário, ao abrigo do regime de responsabilidade por dívidas tributárias do grupo fiscal, dado o não pagamento da dívida por parte da sociedade dominante do grupo, a citação ... seja, na data da sua citação. 4. A sustação da execução fiscal e a sua avocação ao processo de insolvência, no qual terão lugar ulteriores diligências executivas, não preclude
Relator: JOAQUIM CONDESSO
matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 2. É no artº ... C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade insanável, para efeitos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo ... disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal. V. A consequência da violação do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea
Relator: MESSIAS BENTO
Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes ... artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: Álvaro Dantas
judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação ... reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso; 3. Tal nulidade tem como consequência a anulação dos termos do processo ulteriores à remessa da reclamação
Relator: LURDES TOSCANO
efeitos do acordo estavam previstos no art.13º do referido diploma. II - Os processos de execução fiscal em que foi prestada a garantia cujo cancelamento é peticionado pela Reclamante ... antes se encontram em estado de suspensão. Ora, ainda que os referidos processos de execução fiscal para os quais se encontrava constituída a garantia tivessem sido incluídos no plano SIREVE
Relator: MAIO MACÁRIO
função retributiva da pena. VIII - Os órgãos de policia criminal podem testemunhar no processo; e podem depor sobre factos de que tenham conhecimento directo por meios diferentes das declarações recebidas ... dada pelo Dec.-Lei nº 394/93, de 24.11) só permite a suspensão do processo penal fiscal se estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição de executados
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento ... forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio