44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    121/11.4BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Não basta a mera violação do dever de assiduidade, tornando-se necessária a prova da culpa do agente, que resulta da censurabilidade ético-jurídica da conduta, decorrente das circunstâncias ... rodeiam a ausência do serviço e levam a ter como injustificadas as faltas; II. A conduta faltosa da arguida pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu, terá

  2. TRCcitado por 1

    361/12.9TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas

  3. TRG

    2614/18.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    realização com o conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição daquele. V - A falta se for justificada não afecta qualquer direito do trabalhador com algumas excepções, designadamente no que respeita ... monetária assegurada por outra via. VI - Se a falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever de assiduidade e determina a perda de retribuição correspondente

  4. TCANsó sumário

    02094/04.0BELSB

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    vencimento de exercício perdido, e a fazê-lo com base na ponderação da assiduidade e do mérito evidenciado pelo requerente no desempenho das funções, devendo, no tocante a esta última ... interesse com que as realiza; V. Por assiduidade deve entender-se a frequência e a disponibilidade, a ausência de faltas, com que o respectivo funcionário comparece e realiza as suas

  5. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    faltas, e ao trabalhador, como facto impeditivo do direito contra ele invocado – art. 342.º n.º 2 do Código Civil – provar a comunicação atempada das faltas ao empregador ... atempadamente. 4. A não comunicação de falta justificável constitui infracção menos grave que a pura falta injustificada. 5. Sempre que o número de faltas interpoladas ou consecutivas não atinja, respectivamente

  6. TCANsó sumário

    01252/09.6BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    procedimento disciplinar que se iniciou em Maio de 2008 tinha faltado ao serviço durante 332 dias sem justificar essas faltas, desde o momento em que a Junta médica o considerou ... anos a outros, é uma brincadeira isto” – violou o mesmo os deveres disciplinares de assiduidade e de aprumo (cfr. artigo

  7. TRE

    1176/20.6T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa a correr no dia 01 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que tiverem lugar. ii) a empregadora pode ... conforme determinam os art.ºs 5.º e 411.º do CPC. iv) as faltas ao trabalho da autora durante 34 dias interpolados durante um ano e várias horas

  8. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    partir dessa data, devem ser consideradas faltas injustificadas. IV- A circunstância de uma trabalhadora dar, num ano civil, mais de cinco faltas injustificadas seguidas, não determina, de forma automática ... prove que tais faltas assumiram tal gravidade e consequências que se verifica a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. V- Tendo a autora faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias

  9. TCASsó sumário

    01482/98

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    falta de comparência ao serviço, como elemento inerente ao próprio regime das faltas por doença, estabelecendo-se aí as consequências decorrentes da injustificação das faltas. III- Só as faltas insusceptíveis ... Contrariamente, as faltas não justificadas a que alude o artigo 28, nº 4 do DECRETO-LEI 497/88, são sempre as faltas justificáveis , isto é, as que podem ser justificadas, embora

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06909/03

    Relator: Fonseca da Paz

    doutrina que serviu de apoio à solução adoptada, não padece da nulidade de falta de fundamentação de direito prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º ... trabalho, ficando os trabalhadores que a ele aderirem desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade e perdendo o direito à retribuição (cfr. art. 7º., nº 1, da Lei nº 65/77

  11. TCASsó sumário

    07032/03

    Relator: Rui Pereira

    24/84, de 16/1] vigora o princípio da taxatividade das penas, mas não o das faltas ou infracções disciplinares. II – O artigo 26º, nº 1 do ED contempla uma cláusula geral ... não aplicou automaticamente ao recorrente a pena de demissão por violação do dever de assiduidade, antes ligando a pena aos factos que a motivaram, com a necessária e prévia ponderação