07915/14
Relator: ANABELA RUSSO
permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando ... Não integrando qualquer uma daquelas situações excepcionais a apresentação de documentos que comprovadamente a Administração Tributária já possuía antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa