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Relator: Carlos Maia Rodrigues
nº329-A/95, de 12.12, que introduziu esta disposição). II - As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência a documentos escritos preexistentes ou atestam a inexistência desses documentos
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
nº329-A/95, de 12.12, que introduziu esta disposição). II - As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência a documentos escritos preexistentes ou atestam a inexistência desses documentos
Relator: SÍLVIA PIRES
38/2003, de 8 de Março, diz-nos que são títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ... Civil, como sucede com as letras de câmbio quando apresentadas como mero documento particular comprovativo das dívidas resultantes do negócio subjacente à sua emissão, quanto à forma vale
Relator: Aníbal Ferraz
natureza, origem e finalidade”, que, pela sua própria natureza, não são documentadas, devendo qualificar-se como despesas não documentadas aquelas “relativamente às quais não existe prova documental, embora não haja ... Ambas têm, portanto, como denominador comum, o facto de serem despesas não comprovadas por documentos. 4. Em sede de IRC, a contabilidade é eleita como o sustentáculo primeiro e potencialmente
Relator: GOMES DA SILVA
quem nisso mostrar interesse, formalize devidamente a sua pretensão, preencha os respectivos requisitos e comprove no processo que tal vantagem lhe foi legalmente atribuída. b. Se a prática de algum ... subsequente, porque o seu autor não está isento, deve ser acompanhada do documento que comprove o pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
autor, em sede de petição inicial, requerido outras diligências probatórias para além dos documentos que juntou à petição inicial, designadamente arrolando prova testemunhal, o princípio do inquisitório não se destina ... pronúncia, a circunstância de o Tribunal não ter considerado um facto que seria comprovado pelo documento junto à petição inicial; VI - Vindo impugnadas a letra e assinatura do documento
Relator: CRISTINA DA NOVA
para que tenham relevância fiscal é necessário, é condição sine qua non, estarem documentadas ou comprovadas. 6- É o sujeito passivo, que as invoca e quer fiscalmente relevá-las, quem
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), sendo o mesmo acompanhado dos documentos que comprovam os elementos pertinentes à sua determinação (nº2, do artigo 20º, do CSV), resulta fixado aquele
Relator: Paulo Moura
gastos ou despesas incorridas pelo sujeito passivo devem estar comprovados por documento idóneo, sob pena de não poderem ser atendidos os valores titulados no documento considerado não idóneo ou insuficiente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
inquirição do Presidente da Junta de Freguesia, bem como a junção de documento que comprove a propriedade do terreno (se existir), não consubstancia o vício que estamos a analisar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito. IV – Um extrato bancário da autoria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
assim, se a parte fizer juntar aos autos o documento que comprova a efectivação de mais prestações no decurso da audiência de julgamento, antes sequer do início das alegações orais
Relator: Celeste Oliveira
Recorrido em observância do dever de colaboração tivesse exibido os documentos contabilísticos comprovativos quer da existência daqueles bens, quer da sua propriedade por parte da devedora originária.* * Sumário elaborado pela
Relator: Helena Ribeiro
causa, e não que selecione todo e qualquer facto que, eventualmente, se mostrasse comprovado pelos documentos constantes dos autos. IV- Com o trânsito em julgado das sentenças, recai sobre
Relator: FONTE RAMOS
agente de execução (art.º 846º do CPC). 2. Junto ao processo documento que comprove o pagamento de determinada quantia, realizado por terceiro, terá lugar a liquidação da responsabilidade
Relator: António Patkoczy
apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), sendo o mesmo acompanhado dos documentos que comprovam os elementos pertinentes á sua determinação ( nº2, do artº 20º, do CSV), resulta fixado aquele
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acordo simulatório que conste de documento autêntico não pode ser provado por testemunhas quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora ... auxiliar na interpretação desse documento. IV- Não tem esse valor probatório a queixa-crime que a falecida simuladora apresentou contra os RR; esse documento apenas comprova que a falecida simuladora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sejam posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração e se comprovem por documento; salvo quanto à prescrição do direito ou da obrigação, que pode ser provada por qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
folhas de registo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, ou documento idóneo justificativa dessa não apresentação, sendo que a não apresentação de tais elementos constitui contraordenação muito ... disponibilizou ou entregou, no âmbito da organização do trabalho do seu motorista, qualquer documento que comprovasse a razão pela qual o mesmo, no dia 30 de maio de 2016, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
projecto sido considerado elegível e seleccionado por ter declarado e comprovado com documentos que todas as despesas eram posteriores à data da candidatura, justifica-se a resolução do contrato