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  1. TRG

    1616/18.4TEVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    clientes da Ré e seduzindo-os para integrarem esse novo projecto. II – A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade

  2. TCANsó sumário

    01045/13.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    caminho público em causa, o que não é equivalente a uma antiguidade de séculos, mas singelamente a «desde que há memória», a sua integração no domínio privado, ainda

  3. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    defraudando dessa forma a confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam

  4. TRC

    461/17.9T8GRD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    força das alterações na designação da categoria sejam reclassificados manterão na nova categoria a antiguidade que já tinham anteriormente’. III – Este normativo não pode desligar-se do disposto