Informação vinculativa n.º 30165
Venda de bens a entidade estabelecida em país 3.º com expedição direta para consumidor final estabelecido num Estado-Membro
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Venda de bens a entidade estabelecida em país 3.º com expedição direta para consumidor final estabelecido num Estado-Membro
Vendas à distância – Regras de faturação - Faturas emitidas a consumidores finais, sitos noutros Estados-Membros, não estão sujeitas a certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados
Circulação (RBC) – DT – Transporte de materiais de construção, de carpintaria e marcenaria, para consumidores finais e sujeitos passivos de IVA – Emissão de documento de transporte
indústria de pastelaria para a confeção de bolos e outros doces, ... e vendido ao consumidor final, ... como creme para barrar pão bolachas ou outros alimentos
país terceiro e os transmite, a partir deste, através dum site, a clientes consumidores finais num país terceiro e num estado-membro. Os bens não transitam fisicamente em território nacional
produto final a clínicas ou médicos dentistas; inexistência de transmissão de tais bens a consumidores finais
como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores
Taxas - Apoio à implementação de atividade, intermediação entre cozinheiro e consumidor e serviço de recolha e entrega de refeições
Emissão dos documentos de transporte, relativamente aos contadores velhos que retira das propriedades dos consumidores e que depois transporta para os serviços centrais
IPSS’s - Entrega de refeições utente/beneficiário, - Consumidores finais – Comunicação
apoio social extraordinário ao consumidor de energia" - é um desconto
operações – Sujeito passivo na Holanda onde importa bens, os quais são vendidos a consumidores finais em território nacional, através de site online, de acordo com várias condições de colocação