86-0170
Relator: VITAL MOREIRA
recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional não pode este debruçar-se sobre questões que não foram objecto da decisão recorrida. II - E inconstitucional, por violação dos preceitos conjugados
22 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional não pode este debruçar-se sobre questões que não foram objecto da decisão recorrida. II - E inconstitucional, por violação dos preceitos conjugados
Relator: VITAL MOREIRA
Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, nos processos pendentes deve limitar-se a fazer a aplicação dessa declaração. II - Ao punir
Relator: MARIO AFONSO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. Assim sucede no tocante ao artigo
Relator: MARIO AFONSO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - Definir qual seja o titulo
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - A materia de titulos
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - A materia de titulos
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - Não existem quaisquer razões proprias
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - Não existem quaisquer razões proprias
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - A materia de titulos
Relator: VITAL MOREIRA
I - Na parte em que a norma desaplicada por inconstitucionalidade foi declarada
Relator: RAUL MATEUS
Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, o Tribunal Constitucional limita-se a projectar sobre o caso concreto tal declaração. II - Materias de "interesse especifico" das regiões autonomas são
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o
Relator: RAUL MATEUS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. Assim sucede no tocante ao segmento
Relator: MONTEIRO DINIS
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1 alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional. IV - E da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, relativa a direitos liberdades
Relator: MONTEIRO DINIS
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional