92-0417
Relator: BRAVO SERRA
momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho
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Relator: BRAVO SERRA
momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho
Relator: VITAL MOREIRA
circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. 3 - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, conferida ao Governo pelo artigo
Relator: VITAL MOREIRA
circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. III - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, a conferida ao Governo pelo artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: PAULA DO PAÇO
despedimento, prevista nos artigos 33.º- A e seg. do Código de Processo do Trabalho, o legislador ponderou, no âmbito de um juízo de proporcionalidade, as consequências práticas da retoma ... princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 368.º, n.º 2, do Código de Processo Civil
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
artigo 119.º do CPP - do seguinte teor: “A falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do artigo 48.º” - contempla não só situações omissivas do despacho ... acusa sem legitimidade, ou seja, fora da previsão do artigo 48.º do compêndio legislativo referido. III - Consequentemente, tendo o MP deduzido acusação em momento anterior ao da apresentação
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
Relator: MARIO DE BRITO
eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar, por essa razão, o arquivamento do processo, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ja que embora haja ai uma simples recusa ... Comerciais um novo capitulo, contendo normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo. IV - O referido Decreto-Lei foi publicado
Relator: VITAL MOREIRA
editar. II - Ora, a autorização legislativa invocada pelo Governo para emitir o Decreto-Lei n. 424/86 não constituia credencial valida para legislar sobre a materia objecto da autorização ... omissa quanto ao sentido da alteração legislativa a introduzir pelo Governo no dominio da definição, punição, pressupostos e processo das infracções tributarias, ou seja, sobre o proposito e a orientação
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: MESSIAS BENTO
inscreve na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação ... falta de competencia legislativa do Governo para o editar, pois que foi aprovado em Conselho de Ministros antes de haver caducado a autorização legislativa correspondente. III - O artigo 416 permite
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de