92-0777
Relator: RIBEIRO MENDES
daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia, estabelece no n. 5 do seu artigo 9, que as execuções pendentes a data da entrada ... privado, considera-se que a norma desaplicada na decisão recorrida não se tornou supervenientemente inconstitucional, não impedindo o n. 3 do artigo 214 da Constituição que a legislação ordinaria confira