41 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. IX - O regime global da execução fiscal, acolhido no Codigo de Processo de Contribuições e Impostos permite

  2. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. VII - O regime global da execução fiscal, acolhido no Codigo de Processo Tributario permite - sem possibilidade

  3. TCONSTsó sumário

    90-0280

    Relator: RIBEIRO MENDES

    definição de competencia desses tribunais pela propria Constituição. Nessa jurisprudencia, acentuou-se que o disposto nos artigos 113 e 212 da Constituição (versão decorrente da primeira revisão de 1982) excluia ... não impedindo o n. 3 do artigo 214 da Constituição que a legislação ordinaria confira competencia aos orgãos da administração fiscal para a cobrança de creditos não fiscais de institutos

  4. TRC

    2929/04.8TBAVR-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do CPC; e 18º, nº 1, da LOFTJ (Lei nº 3/99, de 13/01), a competência dos tribunais judiciais é residual ... caber a outra jurisdição. II – De acordo com o artº 212º, nº 3, da Constituição, compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham

  5. TCONSTsó sumário

    92-0777

    Relator: RIBEIRO MENDES

    face a ordem dos tribunais judiciais. III - No n. 2 do artigo 113 da Constituição estão consagrados os principios da reserva ou exclusividade constitucional quanto a formação, composição, competencia ... não impedindo o n. 3 do artigo 214 da Constituição que a legislação ordinaria confira competencia aos orgãos administração fiscal para a cobrança de creditos não fiscais de institutos publicos