92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
legislador reconhece legalidade a tal pratica ja em momento posterior a Segunda Revisão Constitucional, merce da qual passou a ser fixada directamente pela Constituição a competencia material dos tribunais administrativos ... processo vigentes nessa data. XI - Em consequencia das modificações introduzidas, com a Segunda Revisão Constitucional, no ambito da organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo