90-0261
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio da
44 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: TAVARES DA COSTA
constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito ... principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico
Relator: TAVARES DA COSTA
constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito ... principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico
Relator: TAVARES DA COSTA
constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito ... principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico
Relator: TAVARES DA COSTA
constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal. II - O preceito ... principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de