Parecer n.º 31/1971
Relator: MILLER SIMÕES
Não ha obstaculo de ordem legal a que, em tratado de extradição a celebrar eventualmente com a Swazilandia, se adopte qualquer das seguintes soluções: a) exclusão do principio da não ... extradição dos nacionais; b) adopção da regra de extradição dos nacionais da parte requerida quando esta não possa exercer a acção penal pelos factos que motivaram o pedido de extradição