Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 31/1971
- Data
- 1971-11-09
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Não ha obstaculo de ordem legal a que, em tratado de extradição a celebrar eventualmente com a Swazilandia, se adopte qualquer das seguintes soluções: a) exclusão do principio da não extradição dos nacionais; b) adopção da regra de extradição dos nacionais da parte requerida quando esta não possa exercer a acção penal pelos factos que motivaram o pedido de extradição; c) consagração da faculdade de Portugal não extraditar os seus nacionais nos termos propostos pelo Governo Swazi.
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