Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1969

Data
1970-02-21
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não se ve inconveniente em que, corrigido e completado por modo a satisfazer aos interesses referidos neste parecer, o tratado de extradição celebrado entre os governos da Republica da Africa do Sul e da Suazilandia sirva de fonte ao anteprojecto de tratado, com a mesma finalidade, a apresentar pelo Governo portugues ao daquele ultimo pais; 2 - Tudo aconselha, porem, a que, de preferencia, se utilize para o mesmo fim o tratado relativo a Extradição e Assistencia Judiciaria em materia penal, celebrado entre Portugal e a Republica Federal da Alemanha, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 46267, de 8 de Abril de 1965, e o anteprojecto de um tratado de extradição constante do processo n 17/69, R.F., desta Procuradoria Geral.

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