266/11.0TBLMG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável ao transportador (por ter sido levado a cabo por terceiros), não constitui, só por si, causa de exclusão ... abrigo do disposto no art. 17º, nº 2, da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR). II – Para que, em tal situação, a sua responsabilidade