Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/1977

Data
1978-02-01
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - A Procuradoria Geral da Republica, no ambito da sua competencia consultiva, confinada a materia da legalidade nos artigos 18, n 1, e 20 do Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro configura-se como uma louvavel iniciativa, susceptivel de interessar juridicamente a Portugal, a realização de uma conferencia internacional com o objectivo de discutir o projecto de Convenção sobre transporte maritimo de mercadorias, elaborada por um grupo de trabalho da Comissão das Nações Unidas por Direito Comercial Internacional (UNCITRAL); 2 - O texto desse projecto de Convenção, na redacção submetida a estudo, não colide com as normas da Constituição e os principios nela consignados.

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