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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
E extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
E extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo
Relator: CRISTINA FLORA
CPPT é um prazo judicial, contando-se nos termos do Código Processo Civil (ex vi n.º 2 do art. 20.º do CPPT), e portanto, é contínuo, suspendendo ... judiciais (n.º 1), e quando terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que nos processos eleitorais os prazos contados em horas correm seguidamente não se suspendendo durante os sabados, domingos ou feriados judiciais. II - Para efeito ... ponto para os funcionarios publicos pois que a tolerancia de ponto não obriga ao encerramento dos serviços. No caso, a secretaria do Tribunal Constitucional esteve aberta, tendo sido entregues nesse
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
Relator: TAVARES DA COSTA
final que, ao indeferir liminarmente uma das listas, a destacou, eliminando-a do subsequente processado, so restando ao mandatario da mesma reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado ... secretarias judiciais todos os dias uteis ate as 18 horas, acrescentando o n. 3 encerrarem ao publico essas secretarias uma hora antes do termo do horario diario. IV - Apresenta aquele
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior