89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
Relator: HEITOR GONÇALVES
para tanto exista justificação objectiva”. A sociedade não procede ao pagamento dos suprimentos quando bem lhe aprouver, nem lhe é legítimo deliberar no sentido da recusa do pagamento por razões
Relator: CARLOS MOREIRA
partes anuiram que a obrigação será cumprida, rectius:«os suprimentos só serão reembolsados, conforme deliberação da Assembleia-geral de accionistas da primeira contraente, e sempre após um ano a contar
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos, a insolvência da sociedade
Relator: Dulce Manuel Neto
contrato de suprimento é definido e regulado pelo art. 243º do Código das Sociedades Comerciais como figura negocial autónoma em relação ao contrato de mútuo, só existindo se o crédito ... sócio fique tendo carácter de permanência. 2. Serão, assim, suprimentos os contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando
Relator: ROSA TCHING
suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis de serem provados pela escrita social, nos termos do art. 380º do C. Civil. 2ª- Em relação ao contrato ... suprimento, não funciona qualquer presunção de onerosidade, pelo que se o sócio, para além do reembolso dos suprimentos, exige também o pagamento de juros, sobre ele recai o ónus
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
encontrou, desde logo, em inteira conformidade com os ditames da contabilidade, tendo os suprimentos sido contabilizados enquanto tal, se os lançamentos se encontram suportados nos talões de depósitos dos bancos ... aludiu o Tribunal a quo, foi concludente no sentido da prova da realização dos suprimentos, padece de ilegalidade a atuação da Administração Tributária que requalifica o reembolso dos suprimentos como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis que os sócios fazem à empresa, que representa uma dívida da sociedade para com o sócio ... alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação social, salvo disposição contratual em contrário, caso em que o pacto
Relator: MARIA DOMINGAS
apresentado a reclamá-las decorrido prazo superior a um ano, estamos perante contratos de suprimento, tal como os define o artigo 243.º do CSC, estando a ré obrigada ... impõe a necessidade de deliberação sobre as condições em que os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, a sua invocação apenas em sede de recurso constitui questão nova, não podendo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
crédito III. Não é admissível a consideração de determinados custos, relativos a créditos de suprimentos, como créditos incobráveis, quando a alegada incobrabilidade resulte de uma deliberação de dissolução da sociedade ... pelo rendimento real, porquanto o nosso ordenamento consagra expedientes ao dispor do credor de suprimentos, com vista à sua cobrança, permitindo-se, pois, a possibilidade de se dar cumprimento
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é titular contra a recorrida não deixa de ser um crédito por suprimentos por ter sido reconhecido por sentença judicial
Relator: Mário Rebelo
serem a ele equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. 3. Os “suprimentos”, são considerados verdadeiros empréstimos ou mútuos feitos à sociedade, ou são, pelo menos, negócios jurídicos ... arts. 243.º a 245.º CSC, em capítulo próprio, epigrafado “Contrato de suprimento”. 4. Sendo de considerar como tal, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tipificado mais uma manifestação de fortuna, consistente em, suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50.000, em que o rendimento padrão foi fixado ... sujeito passivo, não sujeita a declaração, é insuficiente para justificar a posterior constituição de suprimentos por débito de tal conta bancária
Relator: JAIME FERREIRA
contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil). II - Não ... existência de qualquer acordo entre as partes quanto ao vencimento dos juros dos suprimentos feitos à ré, a acção terá que improceder
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juízo de normalidade subjacente a tal presunção não vale para a titularidade ativa de suprimentos, que têm a natureza de empréstimos
Relator: FRANCISCO MATOS
prestação, em dinheiro, devida a um sócio, não converte o crédito em suprimento. (Sumário do Relator
Relator: JORGE CORTÊS
alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apreciado no âmbito de uma ação de prestação de contas. III – Quanto a suprimentos a favor de sociedade de que o requerido é sócio, tal questão não pode ser apreciada
Relator: JORGE CORTÊS
anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado
Relator: JORGE CORTÊS
empréstimo, o recebimento do montante em causa e a efectivação da despesa, através dos suprimentos em causa