Tribunal Central Administrativo Sul

1767/12.9BELRS

Data
2024-03-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O regime das menos-valias relativo à alienação de partes de capital não se aplica à alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida útil.

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