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Relator: SOUSA BRITO
artigo 168 da Constituição inclui na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia de criação de impostos e sistema fiscal. E esta norma constitucional tera sido
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Relator: SOUSA BRITO
artigo 168 da Constituição inclui na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia de criação de impostos e sistema fiscal. E esta norma constitucional tera sido
Relator: NUNES DE ALMEIDA
alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição- reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia de criação de impostos e sistema fiscal - não pode
Relator: MARIO DE BRITO
anteriormente qualificados e punidos como ilicitos criminais, regulam materia da competencia reservada da Assembleia da Republica. III - A autorização legislativa concedida ao Governo pela lei n. 2/83 ... Republica n. 2/83, de 4 de Fevereiro, pelo que o Governo não tinha competencia para legislar na materia em questão. IV - Mesmo que se aceite que as autorizações legislativas contidas
Relator: RAUL MATEUS
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional
Relator: SOUSA BRITO
I - A doutrina portuguesa tem-se pronunciado de forma largamente maioritaria, se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
competencia exclusiva da Assembleia da Republica, prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 168 da Lei Fundamental ("definição de crimes"), exerce-se quer pela positiva, isto e, pela ... modelação, por via legislativa, dos crimes e penas em sentido proprio, quer pela negativa, isto e, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicitos e respectivas penas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MARIO DE BRITO
referido Decreto-Lei n. 70/78 não se referem a materia incluida na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 167 , alinea o), da Constituição , versão originaria , hoje artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
As razões que fundamentam varios julgamentos de inconstitucionalidade sobre as alineas c
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Como se demonstrou no Acórdão n.º 268/97, é seguro que
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: RAUL MATEUS
I - Resulta da articulação do artigo 167, alinea o), com o artigo