00871/06.7BEPRT
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
defesa dos interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos