10 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 56/1955

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ... factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, não foi revogado nos termos do n 1 do artigo ... situação analoga a dos "funcionarios supranumerarios", enquanto aguardarem recolocação, mas se se consumar o processo de readmissão no seu antigo cargo, passarão a estar de novo vinculados a Administração pelo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris"; 3 - A decisão penal absolutoria, com transito posterior a decisão disciplinar

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 128/1959

    Relator: COSTA AROSO

    encontrassem na situação de demitidos; 3 - E legalmente admissivel a revisão do processo disciplinar em que o referido oficial foi reformado compulsivamente; 4 - Essa revisão so podera ser concedida pelo ... inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão, dirigido ao Conselho de Ministros

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 126/1959

    Relator: COSTA AROSO

    admissivel a revisão de processos de disciplina militar, não obstante ser omisso o RDM, visto não haver razões que levem a adoptar solução diferente da que e dada ao problema ... sendo assim, não se mostra interesse legitimo do requerente em examinar o processo, devendo, pois, prevalecer o principio da sua natureza secreta