84-0183
Relator: MAGALHÃES GODINHO
audiencia de julgamento e actos instrutorios que a lei determinar subordinados ao principio do contraditorio" (n. 5 do artigo 32). II - Se o arguido tem direito a escolher defensor ... defesa, contrariamente ao direito irrevogavel, que a Constituição lhe reconhece. III - O principio do contraditorio, traduzindo-se, ao menos, num direito a defesa, num direito a ser ouvido, so pode