87-0218
Relator: MONTEIRO DINIS
regime do citado Decreto-Lei n. 242/86 era mais favoravel do que o que seria então aplicavel, o do Decreto- Lei n. 31664. Apesar dos regimes do Decreto ... termos previstos no n. 4 do artigo 168 da Constituição quando respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas