88-0406
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
naquele preceito se faz, não pode significar que se esteja a reconhecer aos interessados a possibilidade de recorrer do despacho ministerial conjunto a que se refere ... daquele artigo 16. VI - Com tal ressalva, ha que entender que aos interessados e tambem licito recorrerem directamente aos tribunais, e com prevalencia sobre as decisões administrativas tomadas, para resolução
Relator: SALVADOR DA COSTA
referido pedido de fixação da indemnização a titulo definitivo depende de declaração do interessado, de que não e titular, ao abrigo da lei sobre a atribuição de reserva que vigorar ... indemnização a titulo definitivo envolve renuncia "ope legis", isto e, independentemente da vontade do interessado, ao direito a fixação da indemnização a titulo provisorio que anteriormente haja sido
Relator: ALVES CORREIA
atende a diferente situação dos reservatorios no confronto com a de outros interessados e consagra uma solução com fundamento material, uma solução razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não
Relator: MESSIAS BENTO
Reproduz a parte que interessa do Acordão 187/88): A garantia da suspensão judicial da eficacia do acto administrativo e, por ora, uma garantia que apenas tem assento legal, e não
Relator: MESSIAS BENTO
atende a diferente situação dos reservatarios no confronto com a de outros interessados e consagra uma solução com fundamento material, uma solução razoavel. XI - Tambem por esta ultima razão não
Relator: FERREIRA RAMOS
agricolas com montado de sobro, situadas em predios rusticos nacionalizados ou expropriados, são partes interessadas quanto as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundaria, de cortiça
Relator: CARDOSO DA COSTA
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: CABRAL BARRETO
reserva em 700 hectares tem sentido, e inteligivel e foi compreendido pelos directamente interessados; um despacho aclarativo que o interpretasse no sentido de que se quis atribuir apenas uma reserva
Relator: CABRAL BARRETO
fundamento em ilegalidade ou em inconveniencia, sera contudo possivel com a concordancia do interessado; 4 - O acto administrativo constitutivo de direitos ainda pode ser revogado nos trinta dias posteriores
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 32 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, recai sobre o interessado que se julgue com direito a ser tratado individualmente, nessa medida competindo-lhe demonstrar a verificação
Relator: MILLER SIMÕES
mesmo predio, em termos de absoluta independencia dos anteriores direitos dos expropriados e demais interessados, como se se tratasse de aquisição originaria de propriedade; 5 - A extinção dos direitos reais