91-0287
Relator: NUNES DE ALMEIDA
assinatura do Primeiro-Ministro e ministros competentes (quando constitucionalmente exigida) se podia convolar em referenda. II - No caso do Decreto-Lei n. 433/82, e sabido que o Governo não cessou ... circunstancialismo que ja não ocorre hoje - e, assim, de aceitar que pudesse valer como referenda a assinatura do diploma pelos competentes membros do Governo que o aprovaram, dese