Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1956

Data
1956-12-22
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Os decretos que constituem, modificam ou extinguem servidões militares, nos termos do artigo 3 da Lei n 2078, de 11 de Julho de 1955, devem ser expedidos, em todos os casos, em nome da Presidencia do Conselho e, conjuntamente em nome do Ministerio do Exercito ou da Marinha, no caso de respeitarem a organizações ou instalações dependentes de um destes Ministerios, devendo ser sempre assinados pelo Ministro da Defesa Nacional, sem prejuizo da assinatura de outros Ministros de algum modo interessados na materia. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.