Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 126/1981

Data
1981-07-23
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Secretário de Estado da Defesa Nacional

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 105/81, de 14 de Maio, emanado do Conselho da Revolução, na medida em que permite que oficiais demitidos nos termos do paragrafo unico do artigo 173 do anterior Codigo de Justiça Militar reingressem nos respectivos quadros, na situação de reserva e, por isso, com direito a correspondente pensão, envolve aumento de despesa, carecendo, portanto, a respectiva promulgação de referenda do Governo, nos termos do n 2 do artigo 141 da Constituição da Republica; 2 - Faltando aquele diploma a mencionada referenda do Governo, e ele juridicamente inexistente por imposição do n 3 do citado artigo 141 da Constituição. ###

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