96-0142
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: MESSIAS BENTO
processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir a utilização ... documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias de defesa do arguido. E que como o arguido não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: MARIO DE BRITO
diligencias que julgue necessarias para a descoberta da verdade". III - As garantias de defesa do arguido não são, pois, minimamente postas em causa, ja que na audiencia de julgamento ... quanto aos elementos por eles recolhidos, nem implicam qualquer diminuição das garantias de defesa do arguido, "maxime", do principio do contraditorio. V - Assim, a norma da segunda parte
Relator: CORREIA PINTO
arguido tendo por base uma norma inconstitucional. F – Mais se diga que a contraprova é um direito que assiste ao arguido englobando-se no direito de defesa deste ... este não logrou pôr em crise. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido, um meio pelo qual este pode impugnar o resultado apresentado pelo aparelho utilizado no primeiro
Relator: VITAL MOREIRA
unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade da fonte de onde sairam tais elementos. E, pois, necessario que o arguido tenha alguma possibilidade pratica de abalar ... designadamente por avaria do aparelho), tornando assim praticamente inexistentes as garantias de defesa. VI - Isto e, o arguido tem o direito de não ser confrontado com elementos de prova cujo
Relator: RIBEIRO MENDES
toca a alegada violação do principio do contraditorio sempre se dira que o arguido podera inquirir a testemunha que refere o depoimento de outra pessoa e requerer que seja convocada ... artigo 32 da Constituição, norma que impõe que ao arguido sejam asseguradas todas as garantias de defesa. Na ausencia em local desconhecido de uma co-arguida, o Supremo Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
ilidir ou enfraquecer a prova indiciaria da acusação ou corroborar a defesa, não ha necessidade de permitir ao arguido que requeira diligencias de prova na fase do julgamento para
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
probatória requerida pelo arguido em julgamento é recorrível para a Relação: em causa está uma decisão fundada em legalidade estrita e susceptível de afectar «garantias de defesa». III – A decisão ... confessou livre e espontaneamente o arguido quanto ao facto delituoso após a prática deste, desde que ao arguido tenha sido concedida a possibilidade de exercer o contraditório, independentemente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: MARTINS DA FONSECA
importa fundamentalmente e que não seja afectado o "nucleo essencial" das garantias formais de defesa, ao nivel do processo judicial compensatorio. E tal "nucleo essencial" não e posto em crise ... artigo 64 do Codigo da Estrada não impede o arguido de utilizar todos os meios de defesa que o Codigo de Processo Penal e outros diplomas lhe facultam, nada impedindo
Relator: MARTINS DA FONSECA
importa fundamentalmente e que não seja afectado o "nucleo essencial" das garantias formais de defesa, ao nivel do processo judicial conpensatorio. E tal "nucleo essencial" não e posto em crise ... artigo 64 do Codigo da Estrada não impede o arguido de utilizar todos os meios de defesa que o Codigo de Processo Penal e outros diplomas lhe facultam, nada impedindo
Relator: MESSIAS BENTO
principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama que se de ao arguido a mais ampla possibilidade de tomar posição sobre tudo quanto, no processo, possa
Relator: LINA COSTA
presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros que visam confirmar ... factos presumidos no relatório e não a sua contraprova, ocorre preterição das garantias de defesa, constitucionalmente garantidas no nº 10 do artigo 32º da CRP e a sanção disciplinar
Relator: MESSIAS BENTO
recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda que assim não fosse, esse direito
Relator: MARTINS DA FONSECA
expressão "todas as garantias de defesa" do artigo 31, n. 2, da Constituição, engloba todos os direitos e instrumentos necessarios e adequados para o arguido defender a sua posição ... auto de noticia não impede o reu de utilizar todos os meios de defesa permitidos por lei, pelo que não viola o referido artigo
Relator: VITAL MOREIRA
unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade da fonte de onde sairam os elementos acarreados pela acusação; e necessario que o arguido tenha alguma possibilidade pratica ... elementos colhidos (designadamente por avaria do aparelho), tornando assim praticamente inexistentes as garantias de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido elementos colhidos pelas autoridades
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - NÍo ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elememtos colhidos pelas
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia tambem não colide com o direito de defesa do reu e suas inerentes garantias de defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito ... comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas