524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação com clareza dos factos ilícitos e culposos imputados desde o auto de notícia inicial, passando pela decisão administrativa ... factos provados. 3 - Ou seja, é exigível uma clara e constante definição do “objecto do processo” que permita uma defesa eficaz