92-0641
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
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Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 5, alinea c), do Decreto-Lei n. 465/85, de
Relator: MESSIAS BENTO
seja o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestações. III - Quer se conceba esse direito como o direito ... concretização do direito a habitação e uma tarefa cuja realização e cometida pela Constituição ao Estado. IV - Fundando-se o direito a habitação na dignidade da pessoa humana existe sempre
Relator: MARIO DE BRITO
426/80 , de 30 de Setembro, que reconheceu a Universidade Livre como uma pessoa colectiva de utilidade publica , não legislou sobre "bases do sistema de ensino" e , por isso , não violou ... ofensa do "direito a propriedade privada" de que era titular a Cooperativa. III - O mesmo preceito viola o principio da liberdade de associação , "enquanto direito da propria associação a prosseguir
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da
Relator: RIBEIRO MENDES
154/91, de 23 de Abril, perante os tribunais tributarios, independentemente da qualidade da pessoa colectiva de direito publico que seja credora da proveniencia da divida e da circunstancia ... caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado
Relator: ALVES CORREIA
direito a habitação, ou seja, o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestação, que implica determinadas acções ou prestações ... direito a habitação, como direito social que e, quer seja entendido como um direito a uma prestação vinculada, recondutivel a uma mera pretensão juridica, ou antes como um autentico direito
Relator: ALVES CORREIA
Fundamental um direito a um minimo de sobrevivencia, e seguro que este direito ha-de extrair-se do principio da dignidade da pessoa humana, condensado no artigo 1 da Constituição
Relator: MARIO AFONSO
artigo 107, n. 1. Nestes termos, o direito de propriedade privada e sacrificado em homenagem aos valores de segurança das pessoas, da moral ou da ordem publica que constituem
Relator: RIBEIRO MENDES
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e um regime claramente excepcional no nosso direito, visto que os bens do devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem ... caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado
Relator: SOUSA E BRITO
objecto do recurso. II - O principio do Estado de direito, na sua dimensão concretizadora do respeito incondicional pela dignidade da pessoa humana, postula a ideia de que as leis são ... preexistente, pelo que respeita o principio da confiança, insito no principio do Estado de direito. IV - Acesce que o n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 240/79
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre particulares, na medida da sua compatibilidade com certas normas imperativas. 4.ª — Descortinam ... legalidade da constituição de pessoas coletivas), no n.º 1 do artigo 166.º (destinação de bens doados ou deixados com encargo ou modo a pessoas coletivas em extinção
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do