95-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 219/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 262/93, 594/93 e 800/93
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma impugnada no presente recurso foi revogada pelo artigo 1
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui objecto do presente recurso apenas a questão da constitucionalidade da