Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 12.º do DL n.º 290/75 não se
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre ... artº 101º do ECD, são considerados Trabalhadores Estudantes os docentes que frequentem instituição de ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção
Relator: MARIO TORRES
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
questão de saber se um Professor, por ter adquirido o grau de doutor em 2012, e tendo transitado para a categoria de professor auxiliar, ao abrigo do regime transitório ... são aplicáveis a todos os prestadores públicos e também, por natureza, aos docentes do ensino superior. A violação do princípio da igualdade ocorreria, sim, se o legislador optasse
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, para efeitos de progressão