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Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência
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Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência
Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
opera mediante a audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil no seu âmbito, não devendo reconduzir ... formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo regime do DL n.º 210/97 terem de adquirir habilitação profissional nos termos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
opera mediante a audiência prevista no citado normativo deve consistir na efectiva possibilidade de ser conferida ao interessado no procedimento uma participação útil no seu âmbito, não devendo reconduzir ... formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo regime do DL n.º 210/97 terem de adquirir habilitação profissional nos termos
Relator: João Berato de Sousa
Tal como se decidiu no Processo 07434/03 da Secção de Contencioso Administrativo
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de
Relator: Rui Pereira
I – O Curso de Formação Feminina, detido pela recorrente, só por si
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado