1726/07.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente à produção de prova testemunhal por si oferecida, pelo que não tem que ser notificado, sem prejuízo
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Relator: Frederico Macedo Branco
arroladas devem ser ouvidas. O arguido não goza do direito de assistir pessoalmente à produção de prova testemunhal por si oferecida, pelo que não tem que ser notificado, sem prejuízo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
admitida nas seguintes situações: a) (…) b) Quando se descubram novos factos ou meios de prova que, por si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas ... penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário, não contribuiu pessoalmente, tanto mais que as declarações confessórias feitas pelo advogado, oralmente ou por escrito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pouco os órgãos administrativos dispõem de prerrogativas especiais de apreciação dos factos, nem da prova que haja sido produzida no âmbito do procedimento administrativo. V. O juízo acerca da veracidade ... conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo, neutral em relação ao conjunto da prova produzida, quase sempre contraditória
Relator: João B. Sousa
esfera pessoal e não prosseguir apenas objectivos funcionais. 2- Havendo invocação de desvio de poder, segundo a qual o processo fora predeterminado para não se fazer prova dos factos participados
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
disciplinar é sobre o respectivo Instrutor do processo disciplinar que recai o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção que se imputa ao arguido, assim como ... Gozando a arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja enquanto integrante do Corpo de pessoal da PSP, do direito à presunção da sua inocência, tal significa que alegando e sustentando
Relator: PAULA DO PAÇO
procedimento disciplinar, por se tratarem de comunicações pessoais e privadas. II- O meio de prova em causa, utilizado no procedimento disciplinar, é nulo porque viola o direito fundamental de reserva ... intimidade da vida privada e a tutela legal e constitucional da confidencialidade da mensagem pessoal
Relator: Rogério Martins
Institutos, como é o caso do poder exclusivo de aplicar sanções disciplinares ao pessoal, nos termos ... contrário do que dispõe o Decreto 16.836, de 4.5.1929, inverte-se o ónus da prova, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 344º, n.º 2, e 519º
Relator: FERNANDO BENTO
Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ... disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade da prova correspondente e a proibição da respectiva valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo
Relator: Rui Pereira
não foram feitas para realizar interesses legítimos, nem aquela se preocupou em demonstrar ou provar a verdade das mesmas ou, sequer, que tinha tido fundamento sério para ... desvio de poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal
Relator: Xavier Forte
conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para o efeito , nos termos ... constantes fazem parte integrante do próprio acto punitivo , donde constam , na verdade , os factos provados e a subsunção dos mesmos ao direito aplicável , pelo que não se verifica falta