05260/01
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
liquet” em matéria de prova resolve-se a favor do arguido por aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo” devendo a prova ... livre convicção da entidade competente (artigo 127º do CPPenal), também não é menos verdade que este princípio não contende ou colide nem se sobrepõe ou afasta o princípio da presunção