11 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que de imediato, ou seja, dentro do prazo de três meses previsto no nº 2 do artigo 4º do ED, determinou ... instauração do pertinente procedimento disciplinar, determinação que aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento

  2. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    artigo 66º do ED é um prazo ordenador pois a atribuição de carácter peremptório a tal prazo representaria a consagração de novos prazos de prescrição para além daqueles ... configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão do direito de agir, imposto expressamente pela

  3. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. IV - Não sendo possível determinar quando o processo esteve em poder do Secretário ... Civil. V - Cabendo assim à Autoridade recorrida provar que não tinha decorrido o prazo de três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar

  4. TCASsó sumário

    04369/00

    Relator: BEATO DE SOUSA

    instauração de um processo de averiguações só tem eficácia para suspender o prazo prescricional de 3 meses previsto no n.º 2 do artigo 4.º do ED, se esse ... permitir configurar e imputar objectivamente a este uma infracção disciplinar, o dito prazo de 3 meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pela entidade com competência disciplinar

  5. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber: i) 3 anos (prazo regra) sobre a data em que a falta houver sido cometida; ii) 3 meses após o conhecimento ... serviço tido conhecimento do facto em 26.SET.02, e tendo este o prazo de 3 meses para a instauração do procedimento disciplinar, este apenas terminaria em 26.DEZ.02. IX- Finalmente

  6. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando daí a correr o prazo de prescrição de 3 meses, do direito de instaurar o procedimento disciplinar

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... verificar, de qualquer daqueles prazos, contados a partir dos momentos (diversos) que lhes estão pressupostos; 3 - O estabelecimento da prescrição de tres meses referida no artigo