06575/02
Relator: Rui Pereira
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que de imediato, ou seja, dentro do prazo de três meses previsto no nº 2 do artigo 4º do ED, determinou ... instauração do pertinente procedimento disciplinar, determinação que aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento