00679/05.7BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber: i) 3 anos (prazo regra) sobre a data em que a falta houver sido cometida; ii) 3 meses após ... anos – no caso é de 10 anos ex vi dos artºs 118º-1-b) e 420º do CP e 4º-3 do ED – tal prazo é aplicável ao procedimento disciplinar