10 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber: i) 3 anos (prazo regra) sobre a data em que a falta houver sido cometida; ii) 3 meses após ... anos – no caso é de 10 anos ex vi dos artºs 118º-1-b) e 420º do CP e 4º-3 do ED – tal prazo é aplicável ao procedimento disciplinar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    decisão; 11.ª – A falta de decisão do recurso administrativo pelo órgão competente no prazo legalmente estipulado configura um indeferimento tácito, não havendo lugar à notificação do interessado a qual ... disciplinar tem lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo normal de prescrição, de três anos, acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão, cujas causas

  3. TCASsó sumário

    07409/03

    Relator: Elsa Esteves

    petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer ... arma proibida, pelos quais foi condenado, em processo crime, na pena de 13 anos e meio de prisão

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    anulabilidade, ficando, porem, sanado o vicio se não for interposto recurso no prazo legal; 2 - O medico que tenha incorrido na pena disciplinar referida na conclusão antecedente - que não ... Estatuto, embora reconhecendo estarem verificados os pressupostos exigidos por esse preceito - decurso de dez anos sobre a condenação do requerente em pena maior e sua reabilitação judicial - o indefere, fundado

  5. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos, se devia à inimizade pessoal existente entre ela e a sua notadora