19 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01167/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    suas funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público. IV- Configurando-se os deveres de zelo, obediência e lealdade, como, respectivamente, no conhecimento ... funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público, a subscrição de requerimentos, na qualidade de Chefe de Repartição, por parte do Recorrido, após

  2. TCASsó sumário

    00384/04

    Relator: José Correia

    funções em total subordinação aos objectivos do serviço, na perspectiva e prossecução dos interesses públicos. II) -Decorrendo do art.º 25º, n.º2 al.a) do ED, a pena de inactividade ... princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação de, a par com o interesse público, alcançar os objectivos visados pelo legislador pela forma que represente menor sacrifício para as posições

  3. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições ... Segurança Publica do Regulamento de Disciplina Militar (artigo 32), revogou o Decreto-Lei n. 440/82 e o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado, ha interesse juridico

  4. TRC

    15881/12.7TDPRT.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escola pública - pelo arguido, visando jovens alunos do estabelecimento de ensino, é manifesto o interesse público da publicação, produzida no exercício da função pública da imprensa e, assim, no âmbito ... está cometido. II - O conteúdo da notícia em questão realiza, no preciso contexto assinalado, interesses legítimos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    público, bem como a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, se se tratar de entidade que dele seja titular; 11. A decisão de suspensão do estatuto de utilidade pública ... Federação Portuguesa de Futebol não revogue a referida deliberação, justifica-se, atento o relevante interesse público no acatamento, por parte das federações desportivas, das disposições legais relativas ao controlo

  6. TCANsó sumário

    00804/11.9BECBR-A

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    trabalham. II – Na situação supra referida e, em sede de ponderação de interesses efectuada ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 120º do CPTA, devem ser considerados mais ... concessão da providência [com a retoma ao serviço da referida funcionária] para os interesses públicos que o Hospital defende. do que o dano provocado na esfera privada da funcionária.* * Sumário

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo 201.º da LTFP, visa flexibilizar a tramitação ... fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como

  8. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    não seja determinada a suspensão das funções públicas , esta deve ser decretada, mas por motivos relacionados com o prestígio do serviço público administrativo , isto é , por motivos de ordem disciplinar ... processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses e valores próprios da disciplina do serviço público . VIII)- O artº 8º do Regulamento

  9. TCANsó sumário

    01294/13.7BEBRG-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Pese embora estar reconhecida ao Autor toda a legitimidade e interesse em ver posta em causa a sua não transferência para o novo Hospital de (...) assim como o seu dever/obriga ... regime jurídico disciplinar, e a final, sobre a extinção da relação jurídica de emprego público que por si foi detida. 3 - Tendo o Autor o direito de obter tutela jurisdicional

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    Quando constate que os elementos referidos na 1.ª conclusão não têm interesse como meio de prova no âmbito da realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente ... artigo 18.º da Constituição da República, pode impor, igualmente, a exclusão da publicidade nas audiências sobre aqueles elementos, nos termos do n.º 2 do artigo

  11. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos ... pagamento de determinada quantia pecuniária, a elaborar, ele próprio, uma reclamação que, no interesse do contribuinte em causa, visasse a anulação dos resultados obtidos na acção inspectiva realizada

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer sanção, dirigindo o recurso ao Ministro da Administração Interna ... artigos 90.º a 96.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, aplicável ao pessoal com funções policiais

  13. TCANsó sumário

    752/03-Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    poder disciplinar sobre os trabalhadores da CGD que continuassem sujeitos ao regime da função pública permanece sujeito ou disciplinado pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22/02/1913 completado pelo Decreto ... entrada em vigor do DL n.º 287/93 ficaram submetidos ao regime do funcionalismo público, com modificações, que lhes era aplicável nesse momento, desde que não usassem da faculdade

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo 86.º, n.º 6, alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes ... condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular